|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Movimento Escoteiro
O Propósito do Movimento Escoteiro é contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais, como cidadãos responsáveis, participantes e úteis em suas comunidades, conforme definido pelo seu projeto educativo.
O Escotismo só pode ser praticado no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela UEB, como asseguram o Decreto nº 5.497 de 23 de julho de 1928 e o Decreto Lei nº 8.828 de 24 de janeiro de 1946. A UEB, desde sua fundação, é titular do registro internacional junto à Organização Mundial do Movimento Escoteiro (World Organization of the Scout Movement - WOSM), possuindo exclusividade para implementação, coordenação e prática do Escotismo no Brasil. A UEB presta, à comunidade, serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||